Tipo de Manifestação:
NUP:
Órgão Destinatário:
Dados Básicos da Manifestação
Assunto:
Data de Cadastro:
Data limite para resposta:
Situação:
Teor da Manifestação
Fale aqui:
UF do local do fato:
Município do local do fato:
Anexos Originais
VIABILIDADE DOS PORTOS NO PARÁ DE CAMETÁ-CARAPAJÓ-OEIRAS DO PARÁ.docx
Não há anexos complementares.
Não há textos complementares.
Não há envolvidos na manifestação.
Sugestão
50001.002697/2019-30
MINFRA - Ministério da Infraestrutura
Transportes
11/09/2019
Concluída
11/10/2019
EXMO SR MINISTRO DA INFRA ESTRUTURA
ENGENHEIRO TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
Envio a VOSSA EXCELÊNCIA uma sugestão para incluir no
ARCO NORTE os portos fluviais de CAMETÁ PA,CARAPAJÓ
PA, OEIRAS DO PARÁ PA ,todo prevendo o futuro da logística
do ARCO NORTE
Subassunto:
Canal de Entrada: Não Informado
Registrado Por: MARIO ALBERTO BENEDETTO LYNCH
Órgão de Interesse:
Esfera: Federal
Tipo de formulário:
Serviço:
Outro Serviço:
Padrão
Proposta de melhoria:
Local:
Modo de Resposta: Pelo sistema (com avisos por email)
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
Detalhes da Manifestação
Dados das Respostas
Campos Adicionais
Não há campos adicionais.
Envolve ocupante de cargo
comissionado DAS a partir do
nível 4 ou equivalente?
Manifestação Apta?
Há envolvimento de Empresa?
Há envolvimento de Servidor
Público?
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
Detalhes da Manifestação
Tipo de
Resposta
Data/Hor
a
Teor da Resposta Decisão Compromisso Anexos
Resposta
Conclusiva
03/10/20
19 17:06
Prezado cidadão,
Em atenção a sua
manifestação protocolada
neste ministério, segue
abaixo e anexo a análise
da área técnica
responsável pelo assunto
ora demandado:
"Em face da solicitação
inicial entende-se que a
sugestão apresentada
tem um caráter
propositivo, uma
inspiração e uma ideia,
sendo que o tema em
questão de construção de
instalação portuária para
movimentação de carga,
requer um plano de
negócio que envolva os
aspectos econômicos,
financeiros e de
engenharia, em
atendimento as normas
de regulação do Estado,
não sendo possível
recepcionar a referida
sugestão.
Importante esclarecer
que o marco regulatório
do setor portuário, por
meio da Lei 12.815/2013
e do Decreto 8.033/2013,
estabelece condições e
regramento para a
participação de
investimento da iniciativa
privada. Sendo que a
exploração econômica da
atividade de
movimentação de carga
em área portuária tem
uma vocação de
participação da iniciativa
privada, que tem a
flexibilidade em atuar no
gerenciamento e na
dinâmica de exploração
comercial desta atividade
econômica."
Agradecemos o seu
contato.
Ouvidoria MInfra
Resposta
área técnica
-
SEI_50001.0
02697_2019
_30.pdf
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
Detalhes da Manifestação
Dados de Encaminhamento
Não há registros de encaminhamento.
Histórico de Ações
Data/Hora Ação
11/09/2019
18:41
Cadastro
12/09/2019
17:36
Visualização
12/09/2019
17:55
Análise
13/09/2019
08:43
Visualização
13/09/2019
09:00
Visualização
03/10/2019
16:53
Visualização
03/10/2019
17:06
Registro Resposta
Dados de Prorrogação
Não há registros de prorrogações.
Denúncia de descumprimento
Não há registro de denúncias de descumprimento.
Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
Detalhes da Manifestação
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