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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

RELATÓRIO MINFRA 1

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS COORDENAÇÃO - GERAL DE HIDROVIAS Nota Informativa nº 50/2019/CGHV/DNHI-SNPTA/SNPTA Brasília, 23 de setembro de 2019 Referência: Processo n° 50001.002697/2019-30 Assunto: Viabilidade dos Portos em Cametá, Carapajó e Oeiras do Pará no Estado do Pará. Senhor Diretor I-INTRODUÇÃO 1. O encaminhamento nº 212/2019/OUVI-SNPTA/GABIN-SNPTA/SNPTA (SEI nº 1920203) encaminha para análise e manifestação, do Departamento de Navegação e Hidrovia no senCdo avaliar a sugestão protocolada no Sistema de Ouvidoria neste Ministério. 2. A solicitação inicial tem como origem o despacho nº 3151/2019/OUV/SE (SEI nº1907269) que recepciona a sugestão do Sr. Mario Alberto BenedeFo Lynch que apresentou a sugestão de implantação de futuros portos nos municípios de Oeiras do Pará, Carapajó e Cametá, no Estado do Pará. II-CONSIDERAÇÕES 3. A exploração de aCvidade econômica para movimentação de mercadoria e passageiros está baseado principalmente por meio da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013 e pelo Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. 4. O arcabouço legal estabelece que para a exploração de instalações portuárias poderá ser realizado mediante autorização, segundo o art. 8º Decreto nº8.033/2013, que compreende as seguintes modalidades: terminal de uso privaCvo, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo. 5. O marco regulatório do setor portuário possibilita a parCcipação da iniciaCva privada na construção de modelo de negócio que possa ser apresentado ao poder público, junto a Agência Nacional de Transportes Aquaviário – ANTAQ, que após o cumprimento das condições e premissas estabelecidas no regramento legal, culminará na celebração de um contrato de gestão entre a proponente e poder concedente. 6. As informações para a obtenção de autorização para a construção de instalações portuárias, estão disponíveis na página da internet da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por meio do seguinte endereço: http://portal.antaq.gov.br/index.php/instalacoes-portuarias2/instalacoes-portuarias/como-obter-autorizacao/. 7. O arquivo apresentado pelo solicitante referente a viabilidade dos portos no Estado do Pará, nos municípios de Cametá, Carapajó e Oeiras do Pará, é registrado de maneira abrange e simplificada, não seguindo os procedimentos necessário para a obtenção de autorização exploração de instalações portuárias, não sendo possível a adoção da sugestão supra apresentada. 8. Uma das etapas de procedimento para a obtenção de autorização para a exploração econômica de instalações portuárias é inicialmente atender a Resolução NormaCva n° 20/2018 da ANTAQ e a ficha de cadastro, para iniciar as tratativas de análise do empreendimento. III-CONCLUSÕES 9. Em face da solicitação inicial entende-se que a sugestão apresentada tem um caráter proposiCvo, uma inspiração e uma ideia, sendo que o tema em questão de construção de instalação portuária para movimentação de carga, requer um plano de negócio que envolva os aspectos econômicos, financeiros e de engenharia, em atendimento as normas de regulação do Estado, não sendo possível recepcionar a referida sugestão. 10. Importante esclarecer que o marco regulatório do setor portuário, por meio da Lei 12.815/2013 e do Decreto 8.033/2013, estabelece condições e regramento para a parCcipação de invesCmento da iniciaCva privada. Sendo que a exploração econômica da aCvidade de movimentação de carga em área portuária tem uma vocação de parCcipação da iniciaCva privada, que tem a flexibilidade em atuar no gerenciamento e na dinâmica de exploração comercial desta aCvidade econômica. 11. Desta forma, recomenda-se encaminhar esta nota informaCva para o gabinete da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências que entender Nota Informativa 50 (1929249) SEI 50001.002697/2019-30 / pg. 1 necessárias. À consideração superior. Alexandre Vaz Sampaio Chefe de Divisão Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo Coordenadora-Geral de Hidrovias De acordo. Encaminhe-se o presente ao Gabinete da SNPTA. Dino Antunes Dias Batista Diretor de Navegação e Hidrovias Documento assinado eletronicamente por Alexandre Vaz Sampaio, Chefe de Divisão-CGHV, em 23/09/2019, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo, Coordenadora-Geral de Hidrovias, em 23/09/2019, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. Documento assinado eletronicamente por Dino Antunes Dias Batista, Diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias, em 24/09/2019, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.infraestrutura.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1929249 e o código CRC ADFC07AB. Referência: Processo nº 50001.002697/2019-30 SEI nº 1929249 EQSW 301/302, Lote N2 01, Ed. Montes, 1º andar - Ala Sul Brasília/DF, CEP 70673-150 Telefone: (61) 2029 - 8885 - www.infraestrutura.gov.br Nota Informativa 50 (1929249) SEI 50001.002697/2019-30 / pg. 2

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