MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO E HIDROVIAS
COORDENAÇÃO - GERAL DE HIDROVIAS
Nota Informativa nº 50/2019/CGHV/DNHI-SNPTA/SNPTA
Brasília, 23 de setembro de 2019
Referência: Processo n° 50001.002697/2019-30
Assunto: Viabilidade dos Portos em Cametá, Carapajó e Oeiras do Pará no Estado do Pará.
Senhor Diretor
I-INTRODUÇÃO
1. O encaminhamento nº 212/2019/OUVI-SNPTA/GABIN-SNPTA/SNPTA (SEI nº 1920203)
encaminha para análise e manifestação, do Departamento de Navegação e Hidrovia no senCdo avaliar
a sugestão protocolada no Sistema de Ouvidoria neste Ministério.
2. A solicitação inicial tem como origem o despacho nº 3151/2019/OUV/SE (SEI
nº1907269) que recepciona a sugestão do Sr. Mario Alberto BenedeFo Lynch que apresentou a
sugestão de implantação de futuros portos nos municípios de Oeiras do Pará, Carapajó e Cametá, no
Estado do Pará.
II-CONSIDERAÇÕES
3. A exploração de aCvidade econômica para movimentação de mercadoria e passageiros
está baseado principalmente por meio da Lei 12.815, de 5 de junho de 2013 e pelo Decreto nº 8.033,
de 27 de junho de 2013.
4. O arcabouço legal estabelece que para a exploração de instalações portuárias poderá
ser realizado mediante autorização, segundo o art. 8º Decreto nº8.033/2013, que compreende as
seguintes modalidades: terminal de uso privaCvo, estação de transbordo de carga, instalação
portuária pública de pequeno porte e instalação portuária de turismo.
5. O marco regulatório do setor portuário possibilita a parCcipação da iniciaCva privada na
construção de modelo de negócio que possa ser apresentado ao poder público, junto a Agência
Nacional de Transportes Aquaviário – ANTAQ, que após o cumprimento das condições e premissas
estabelecidas no regramento legal, culminará na celebração de um contrato de gestão entre a
proponente e poder concedente.
6. As informações para a obtenção de autorização para a construção de instalações
portuárias, estão disponíveis na página da internet da Agência Nacional de Transportes Aquaviários –
ANTAQ, por meio do seguinte endereço: http://portal.antaq.gov.br/index.php/instalacoes-portuarias2/instalacoes-portuarias/como-obter-autorizacao/.
7. O arquivo apresentado pelo solicitante referente a viabilidade dos portos no Estado do
Pará, nos municípios de Cametá, Carapajó e Oeiras do Pará, é registrado de maneira abrange e
simplificada, não seguindo os procedimentos necessário para a obtenção de autorização exploração
de instalações portuárias, não sendo possível a adoção da sugestão supra apresentada.
8. Uma das etapas de procedimento para a obtenção de autorização para a exploração
econômica de instalações portuárias é inicialmente atender a Resolução NormaCva n° 20/2018 da
ANTAQ e a ficha de cadastro, para iniciar as tratativas de análise do empreendimento.
III-CONCLUSÕES
9. Em face da solicitação inicial entende-se que a sugestão apresentada tem um caráter
proposiCvo, uma inspiração e uma ideia, sendo que o tema em questão de construção de instalação
portuária para movimentação de carga, requer um plano de negócio que envolva os aspectos
econômicos, financeiros e de engenharia, em atendimento as normas de regulação do Estado, não
sendo possível recepcionar a referida sugestão.
10. Importante esclarecer que o marco regulatório do setor portuário, por meio da Lei
12.815/2013 e do Decreto 8.033/2013, estabelece condições e regramento para a parCcipação de
invesCmento da iniciaCva privada. Sendo que a exploração econômica da aCvidade de movimentação
de carga em área portuária tem uma vocação de parCcipação da iniciaCva privada, que tem a
flexibilidade em atuar no gerenciamento e na dinâmica de exploração comercial desta aCvidade
econômica.
11. Desta forma, recomenda-se encaminhar esta nota informaCva para o gabinete da
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências que entender
Nota Informativa 50 (1929249) SEI 50001.002697/2019-30 / pg. 1
necessárias.
À consideração superior.
Alexandre Vaz Sampaio
Chefe de Divisão
Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo
Coordenadora-Geral de Hidrovias
De acordo. Encaminhe-se o presente ao Gabinete da SNPTA.
Dino Antunes Dias Batista
Diretor de Navegação e Hidrovias
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Vaz Sampaio, Chefe de Divisão-CGHV,
em 23/09/2019, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso
V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo,
Coordenadora-Geral de Hidrovias, em 23/09/2019, às 11:35, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos
Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Dino Antunes Dias Batista, Diretor do Departamento
de Navegação e Hidrovias, em 24/09/2019, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.infraestrutura.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
1929249 e o código CRC ADFC07AB.
Referência: Processo nº 50001.002697/2019-30 SEI nº 1929249
EQSW 301/302, Lote N2 01, Ed. Montes, 1º andar - Ala Sul
Brasília/DF, CEP 70673-150
Telefone: (61) 2029 - 8885 - www.infraestrutura.gov.br
Nota Informativa 50 (1929249) SEI 50001.002697/2019-30 / pg. 2
ciência-tecnologia-logística-transportes science-technology-logistics-transport science-technologie-logistique-transports Wissenschaft-Technologie-Logistik-Verkehr wetenschap-technologie-logistiek-transport العلوم، التكنولوجيا اللوجستية والنقل מדע-לוגיסטיקה-טכנולוגיה-תחבורה научно-технологические-логистический-транспортная 科学 - 技术 - 物流运输 विज्ञान-प्रौद्योगिकी-रसद-परिवहन science-teknologi-logistik-transport
Nenhum comentário:
Postar um comentário