Prezado(a) Senhor(a) MARIO ALBERTO BENEDETTO LYNCH,
Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 4370732, retransmitimos os esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas — SUFER.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT agradece a participação no envio da relevante sugestão sobre a integração da Ferrovia Norte –Sul do Brasil aos países vizinhos. Todavia cumpre-nos informar que a avaliação de oportunidade e conveniência sobre a alocação de recursos públicos ou privados com finalidade pública cabe ao formulador de políticas públicas para o setor, no caso, oMinistério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, que atua sob delegação direta do Chefe do Poder Executivo Federal, cabendo à ANTT o estudo e a formulação da proposta definida, limitando-se ao enfoque técnico.
As atribuições desta Autarquia destinam-se também à Fiscalização, Supervisão e Regulação da prestação dos serviços públicos concedidos a terceiros pela União, preservando o direito de todos para que não haja conflito de interesses, competição imperfeita ou infração de ordem econômica.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Leonardo Mesquita Cavalcanti
Ouvidor substituto da ANTT
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